Um estudante que havia reprovado no ensino médio foi denunciado por utilizar documentos escolares forjados na tentativa de garantir uma vaga no curso de Enfermagem da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), localizada no Triângulo Mineiro, através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
A denúncia foi formalizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na segunda-feira, dia 26, referindo-se a um incidente ocorrido em janeiro de 2022, quando o estudante foi chamado na lista de espera. A fraude foi detectada pela equipe da UFU ao notar inconsistências nos papéis fornecidos pelo candidato.
Inicialmente, o estudante enviou um histórico escolar que sugeria sua aprovação no ensino médio. Contudo, este primeiro documento continha notas baixas em matérias como Língua Portuguesa e Sociologia, além de discrepâncias nos períodos letivos. Após ser solicitado pela universidade para corrigir a documentação, ele submeteu uma segunda versão do histórico, nesta ocasião com notas elevadas acima do mínimo exigido e modificações nos anos escolares.
Os funcionários da UFU perceberam que, apesar das alterações, os documentos mantinham os mesmos códigos de barras e a disposição gráfica das assinaturas do arquivo original. A universidade concedeu um prazo adicional para a correção, mas o candidato apresentou um terceiro histórico, que também foi considerado falso.
A escola confirmou a reprovação do aluno
Devido às inconsistências encontradas, a UFU contatou a instituição de ensino responsável pela emissão dos registros, cuja identidade também não foi revelada. Em resposta, a escola comunicou que o estudante havia sido reprovado no terceiro ano do ensino médio e que jamais havia emitido históricos com as modificações apresentadas durante o processo de matrícula. Com a confirmação da irregularidade, a universidade negou o pedido de matrícula.
Segundo o MPF, durante as investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF), o próprio candidato admitiu ter editado digitalmente os documentos com o intuito de conseguir a vaga no ensino superior.
O candidato descumpriu o acordo
Antes de levar a denúncia à Justiça Federal, o Ministério Público Federal chegou a estabelecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o investigado. Este mecanismo permitia encerrar a investigação sem iniciar um processo criminal, desde que certas condições fossem cumpridas. O acordo previa que o estudante prestasse serviços comunitários por seis meses, com uma dedicação semanal de sete horas, além de finalizar formalmente o ensino médio e comprovar essa regularização no âmbito judicial dentro do prazo estipulado.
Entretanto, o MPF informou que o acordo foi revogado porque o investigado falhou em cumprir as obrigações estabelecidas e não respondeu mesmo após ser notificado. Devido a esse descumprimento, o órgão optou por dar seguimento à denúncia. O MPF classificou a conduta como o crime de uso de documento público falso, considerando também a continuidade delitiva, visto que os documentos fraudulentos foram apresentados múltiplas vezes no mesmo processo de matrícula.