O governo federal divulgou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399, que estabelece o valor do Imposto Seletivo, conhecido como o «imposto do pecado», que será aplicado aos automóveis a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Este novo tributo irá substituir o IPI dos veículos e possui alíquotas superiores. Apesar disso, espera-se que o custo dos carros permaneça próximo ao nível atual.
As alíquotas adotadas seguem a estrutura do IPI Verde, vigente desde novembro do ano anterior: 6,3% para carros de passeio e 3,9% para picapes e veículos comerciais leves, com possíveis ajustes baseados em fatores como tipo de combustível, potência, eficiência, segurança e capacidade de reciclagem.
A razão para a manutenção do preço reside na base de cálculo. Enquanto o IPI era calculado sobre o valor total do veículo, incluindo ICMS, PIS e Cofins, o Imposto Seletivo é cobrado sobre um valor inferior, excluindo esses tributos.
Para equilibrar essa diferença, a MP aplica um multiplicador de 1,21 às alíquotas vigentes, valor que representa, em média nacional, o quanto a base de cálculo com tributos excede a base sem eles. Em exemplos simplificados, o montante pago permanece similar.
Na prática, o equilíbrio financeiro varia por modelo, podendo haver pequenas diferenças no valor final.
Modelos elétricos não serão isentos, mantendo o desconto de dois pontos percentuais que já existia sob o IPI. As picapes também não sofrerão aumentos drásticos, pois utilizam uma tabela específica onde o diesel adiciona 2,5 pontos, em contraste com os 12 pontos aplicados aos carros de passeio. Isso faz com que um modelo como a Toro custe significativamente menos que o Commander, mesmo utilizando o mesmo motor.
Os descontos aplicáveis dependem de três critérios avaliados individualmente para cada modelo. A eficiência energética pode gerar um abatimento de até 2 pontos se o consumo de energia for menor que um limite determinado pelo peso do próprio veículo. A segurança concede 1 ponto e exige equipamentos de série como controle de estabilidade, frenagem autônoma de emergência, alerta de saída de faixa e proteção para pedestres.
Por fim, a reciclabilidade permite um desconto de até 2 pontos, condicionado à política da fabricante de encaminhar um veículo antigo para desmanche a cada cinco ou dez unidades produzidas do respectivo modelo. Somando esses critérios, cerca de 6 pontos são subtraídos do Imposto Seletivo, garantindo que a alíquota nunca fique abaixo de zero. No caso do Compass, por exemplo, a alíquota passaria de 9,44% para 3,39%, mas como esses descontos já eram válidos, a comparação de preços não se altera.
O Mobi continua elegível ao programa Carro Sustentável, e a MP assegura a manutenção da alíquota zero para estes modelos. Os mesmos benefícios se estendem a compradores com deficiência, pessoas com autismo e taxistas.
Em janeiro, a CBS, um tributo federal introduzido pela reforma tributária, assumirá o lugar do PIS e da Cofins, que atualmente influenciam o preço dos automóveis. O Tribunal de Contas da União (TCU) estimou a alíquota de referência da CBS em 11,3%, e o Senado tem prazo até 15 de dezembro para definir esse percentual. A receita projetada com o Imposto Seletivo será considerada para diminuir a CBS, embora o impacto direto no preço de cada carro ainda não esteja claro.
As alíquotas definidas na MP não são finais. O governo tem até 31 de maio de 2027 para apresentar ao Congresso um projeto de lei contendo os percentuais referentes a 2028. Antes disso, a Câmara e o Senado devem aprovar a MP, que pode ser objeto de emendas. De acordo com a Constituição, uma MP que crie ou aumente impostos só terá validade no ano subsequente se for convertida em lei até o final do ano em que foi promulgada.
Adicionalmente, o governo propôs uma emenda constitucional visando manter o IPI ativo em janeiro de 2027, visto que o novo imposto somente entrará em vigor em fevereiro.


