Anatel determina que operadoras bloqueiem envio de SMS corporativo não cadastrado para combater fraudes
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Anatel determina que operadoras bloqueiem envio de SMS corporativo não cadastrado para combater fraudes

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu uma nova determinação exigindo que as operadoras de telefonia móvel impeçam o envio de mensagens SMS corporativas que sejam originadas por códigos curtos não registrados. Esta ação visa coibir esquemas fraudulentos que exploram identificadores que parecem legítimos, simulando instituições financeiras, companhias e órgãos governamentais.

Esta resolução faz parte de um novo conjunto de normas criado para enfrentar golpes por meio de mensagens falsas e foi oficializada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 04/11. Além disso, as regulamentações impõem a necessidade de um registro público de remetentes e a utilização de sistemas automatizados para detectar atividades suspeitas. As operadoras terão um prazo de até 90 dias para colocar essas medidas em prática.

O foco principal da decisão recai sobre os chamados SMS A2P (Application-to-Person), que são mensagens enviadas por empresas diretamente aos consumidores. Este formato é amplamente empregado para disparar códigos de confirmação, notificações de compras, alertas bancários e outros tipos de comunicados.

Muitas dessas comunicações chegam utilizando códigos curtos, que são números de poucos dígitos exibidos no lugar de um número de telefone padrão. De acordo com as novas diretrizes, esses identificadores precisam estar obrigatoriamente ligados a empresas devidamente inscritas. Consequentemente, as operadoras deverão barrar a entrega de SMS corporativos provenientes de códigos que não constem no registro oficial.

É importante ressaltar que essa exigência não implica um bloqueio total de mensagens trocadas entre indivíduos. O propósito fundamental é possibilitar a identificação dos responsáveis pelos envios corporativos e agilizar o rastreamento de eventuais fraudes.

A administração desse cadastro pode ser delegada à ABR Telecom, entidade que atualmente gerencia os sistemas de portabilidade e roaming. A própria ABR Telecom já vinha se preparando desde janeiro para centralizar os contratos de numeração utilizados em serviços de mensagens no território brasileiro, conforme noticiado pelo Teletime na ocasião.

As novas regras da Anatel preveem a criação de um diretório centralizado, acessível ao público. Por meio dele, os consumidores poderão consultar qual empresa está associada a cada código curto empregado no envio de SMS. Cada identificador deve ser utilizado por uma pessoa jurídica, embora o compartilhamento possa ser permitido em circunstâncias excepcionais, desde que haja uma justificativa técnica apresentada à Anatel, momento em que todas as empresas envolvidas deverão constar no cadastro.

Segundo informações do TeleSíntese, o fato de um único código ser usado por múltiplos remetentes complica a localização da origem das mensagens e diminui a eficácia dos mecanismos de bloqueio. As prestadoras de serviço também serão obrigadas a implementar sistemas automáticos capazes de identificar volumes incomuns de envio, falsificação de remetentes e potenciais campanhas fraudulentas.

As obrigações estendem-se também às empresas que geram ou intermediam as mensagens. Tais empresas deverão confirmar a identidade de quem contrata o serviço, manter registros que permitam rastrear os envios e cooperar na investigação de fraudes.

Os prazos para cumprimento começam a contar a partir da data de publicação do despacho. Um cronograma específico foi estabelecido, que inclui a promoção de campanhas educativas pelas operadoras antes da abertura do cadastro, visando informar os usuários sobre como realizar a consulta. Embora as medidas possam dificultar ataques nos sistemas corporativos de mensagens, elas não eliminam todas as formas de ameaça. O smishing, que é uma variação de phishing via SMS, permite que criminosos induzam vítimas a acessar páginas falsas para fornecer dados pessoais ou bancários. Ademais, existem golpes que utilizam antenas clandestinas para simular redes de telefonia, fazendo com que as mensagens cheguem aos dispositivos sem passar pelos canais convencionais das operadoras. Por essa razão, a simples inclusão de um código curto no cadastro não assegura que toda mensagem enviada por ele será segura.

A Anatel monitorará a implementação destas providências e deverá receber um relatório detalhado sobre os resultados do plano de combate às fraudes em um prazo máximo de 180 dias.

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será responsável por fiscalizar a aplicação destas normas, as quais devem ser implementadas em um prazo de até 90 dias, com a possibilidade de extensão desse período.

Uma das principais alterações introduzidas é a criação de um registro público que visa identificar as companhias encarregadas de disparar mensagens utilizando códigos curtos. Estes códigos são números de poucas cifras que funcionam como remetentes, como o exemplo "29222", em contraste com um número de telefone tradicional.

Na prática, essa alteração estabelece um sistema de controle rigoroso sobre quais empresas têm permissão para usar tais números no envio de comunicações aos celulares. Ao proibir o recebimento de SMS vindos de remetentes não listados no cadastro, as operadoras serão compelidas a barrar a entrega dessas mensagens.

Adicionalmente, cada código curto deve ser exclusivo de uma única empresa. A Anatel pode conceder exceções a essa regra se houver uma justificativa técnica apresentada.

As novas regulamentações também definem responsabilidades para as corporações envolvidas no reencaminhamento das mensagens. Tais empresas deverão implementar mecanismos de monitoramento automático para detectar campanhas suspeitas e quaisquer tentativas de falsificação da identidade do remetente.

A crescente preocupação com este tipo de fraude foi evidenciada por uma pesquisa conduzida em agosto pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br). O estudo intitulado Privacidade e Proteção de Dados Pessoais revelou que 71% dos entrevistados relataram ter sido alvo de abordagens fraudulentas via SMS.

Os aplicativos de mensagens foram citados por 84% dos participantes, enquanto as chamadas telefônicas apareceram em 79% dos relatos. Outros meios de comunicação também demonstraram alta incidência, conforme apontado.

De acordo com o Ministério das Comunicações, essas novas exigências representam uma resposta direta ao aumento dos golpes digitais, um fenômeno impulsionado tanto pela expansão dos serviços digitais quanto pela maior adoção desses serviços pela população. As regras foram formalmente publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

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De acordo com a documentação oficial, o reconhecimento facial será exigido em diversas situações, como novas ativações, processos de portabilidade, substituição de chip e qualquer modificação cadastral ou contratual solicitada pelo próprio consumidor. Aqueles que já possuem uma linha também precisarão cumprir este procedimento até 31 de dezembro de 2028. Contudo, pessoas jurídicas que não se enquadram como MEI estão isentas desta exigência.

O principal propósito dessa medida é tornar mais difícil a abertura ou a transferência de linhas utilizando informações falsas ou pertencentes a terceiros. Um dos golpes mais conhecidos mencionados é o SIM swap, onde criminosos conseguem redirecionar o número da vítima para um chip diferente, permitindo-lhes receber chamadas e códigos de autenticação via SMS.

A biometria serve como uma camada adicional de segurança neste processo. Anteriormente, a Anatel já havia tornado obrigatória a confirmação por SMS em casos de portabilidade e lançou a ferramenta Anatel Protege, destinada a barrar a abertura de linhas atreladas ao CPF do usuário. É importante notar que o uso de biometria no setor não é inédito; desde 2021, as operadoras utilizam o chamado ID Digital para validar cadastros em certas linhas pré-pagas, mediante o envio de uma selfie junto com um documento.

A norma técnica da Anatel especifica que a verificação deve incluir a validação do CPF, a captura do rosto e uma comprovação de vida, garantindo que haja uma pessoa real à frente da câmera. Posteriormente, essa imagem será confrontada com uma base biométrica, que pode ser pública ou privada. Caso o reconhecimento falhe, existem alternativas disponíveis, tais como uma nova tentativa, atendimento presencial ou a comparação da selfie com a foto contida em um documento oficial.

A Vivo, como exemplo, já emprega um método semelhante em certos atendimentos. Quando as solicitações são feitas por meio de telefone ou WhatsApp, a operadora pode disparar um SMS contendo um link para confirmar a identidade. O cliente deve exibir seu rosto e aguardar alguns segundos para a validação antes que qualquer alteração de plano possa ser efetivada.

Embora a iniciativa vise coibir fraudes, ela também introduz uma nova circunstância na qual os consumidores precisarão fornecer dados biométricos para acessar um serviço. As empresas prestadoras de serviço também terão a prerrogativa de adicionar outras checagens para identificar atividades fraudulentas.

A regulamentação impõe que a coleta de dados seja restrita ao estritamente necessário, exige o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e proíbe o compartilhamento indevido com terceiros. Além disso, os sistemas devem manter registros auditáveis de todas as verificações realizadas.

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Com esta adição, os usuários podem especificar características visuais que auxiliem na identificação, além de escolher o método preferencial para o condutor sinalizar sua chegada. Por exemplo, é possível solicitar que o motorista utilize o piscar dos faróis em vez de tocar a buzina, ou que chame o cliente pelo nome.

A liberação desta função ocorrerá de maneira gradual para todos os perfis de conta nos próximos dias. Este recurso complementa outras ferramentas de acessibilidade já existentes na Uber, tais como a opção de indicar deficiência, o suporte a leitores de tela e a Conta Sênior, que foi desenvolvida para tornar a interface do aplicativo mais simples.

O motorista receberá automaticamente todas as orientações sobre como encontrar o usuário. O aplicativo notificará se a pessoa utiliza bengala, óculos escuros, muletas, andador ou cadeira de rodas, entre outros itens, e indicará a preferência de comunicação na chegada. Para o cliente, basta configurar tudo diretamente no aplicativo para que a Uber saiba como agir em todas as situações.

As marcações de identificação são personalizadas, mas é possível ativar múltiplos tipos de alertas para o momento da chegada do motorista. As opções incluem chamar o nome do cliente, iniciar contato via aplicativo, acender as luzes ou usar a buzina.

Além disso, outras configurações de acessibilidade permanecem disponíveis. A Conta Sênior, por exemplo, otimiza os ícones e ajusta os botões para proporcionar uma melhor experiência a idosos, enquanto recursos de leitura de tela, como Talkback e VoiceOver, também operam no aplicativo. O aplicativo da Uber também possibilita que o usuário informe sobre alguma deficiência ou se identifique como portador de cão-guia.

Clientes com deficiência têm direito à isenção das taxas de espera, diferentemente dos demais usuários, que podem solicitar o reembolso desses custos. O procedimento para ativar o novo recurso é descomplicado e pode ser realizado inteiramente dentro do próprio aplicativo. Adicionalmente, a empresa assegura assistência para outras questões de acessibilidade não contempladas inicialmente, mantendo um canal de suporte psicológico disponível para casos de discriminação vivenciada durante as viagens.

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