Uzbequistão simplifica a declaração de imposto sobre rendimento de aluguel para empreendedores individuais
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Uzbequistão simplifica a declaração de imposto sobre rendimento de aluguel para empreendedores individuais

O Uzbequistão implementou um sistema automatizado para simplificar o processo de declaração fiscal de rendimentos de aluguel para empreendedores individuais. Este mecanismo foi lançado pelo Comitê Fiscal.

A nova funcionalidade gera automaticamente o terceiro anexo da declaração de imposto de renda e social, utilizando dados do sistema de informação E-ijara. Um anexo intitulado 'Cálculo do valor mínimo de aluguel estabelecido para pessoas que alugam bens' é gerado automaticamente, recebendo o código de pacote de relatório separado 11191_1.

Os contratos de aluguel registrados por agentes fiscais no sistema E-ijara serão incluídos automaticamente neste anexo, com detalhamento por distritos e cidades. Os dados serão formados com base no local de registro do pagador.

Após a introdução deste novo mecanismo, as linhas 070 e 071, bem como o Anexo 3 do pacote de relatório anterior, 11190_12, não precisarão mais ser preenchidas ou geradas.

Além disso, o Comitê Fiscal esclareceu as regras de declaração de bens alugados por pessoas físicas. Especificamente, o quinto anexo da declaração de imposto de renda e social não exige mais a indicação de informações sobre bens alugados de pessoas físicas se os acordos correspondentes foram registrados no sistema E-ijara.

Anteriormente, um mecanismo semelhante de administração proativa de impostos foi introduzido para entidades jurídicas que atuam como agentes fiscais. O Comitê Fiscal também emitiu instruções sobre o preenchimento das declarações de imposto de renda e social de acordo com o procedimento atualizado.

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As mudanças afetam as linhas 060 e 070 do Anexo nº 3, bem como a linha 01042 do Anexo nº 6 da declaração de IVA. Para apoiar o mecanismo atualizado, os contribuintes têm acesso a um novo pacote de relatórios de IVA, número 10006_47, em suas contas pessoais.

Os exportadores podem verificar os detalhes de suas operações de exportação, correspondentes às declarações alfandegárias de cargas e recebimentos em moeda estrangeira, através do portal my.soliq.uz. Para isso, os usuários devem navegar até a seção 'Serviços', selecionar 'Declarações Alfandegárias de Cargas para Pessoas Jurídicas', depois 'Operações de Exportação' e utilizar o serviço 'Informações Gerais sobre Operações e Pagamentos de Exportação'.

Caso as informações sobre recebimentos em moeda estrangeira estejam incompletas ou ocorram falhas técnicas, os dados podem ser atualizados usando o botão 'Atualizar Dados' e o número de identificação fiscal (TIN). A atualização ocorre automaticamente graças à integração com os sistemas de informação do Comitê Aduaneiro.

O Comitê Fiscal aconselha os exportadores a conferirem previamente as informações sobre recebimentos em moeda estrangeira por meio deste serviço antes de apresentar as declarações de IVA. O formulário existente de relatório proativo permanecerá disponível para casos em que os dados gerados automaticamente não exijam quaisquer ajustes.

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Estas alterações são introduzidas na legislação vigente sobre a concessão e pagamento de pensões, adotada em 2022. O objetivo das reformas é fortalecer o sistema de proteção social e aumentar a acessibilidade aos serviços de pensões no âmbito da transição do Fundo de Pensões para um sistema operacional mais otimizado.

Para cidadãos que trabalharam em organizações entre 2005 e 2016, o processo de comprovação do tempo de serviço será mais simples. Se os registos correspondentes estiverem no livro de trabalho do funcionário e o empregador tiver efetuado anualmente as contribuições obrigatórias para a conta de pensão individual de acumulação do trabalhador, este período será contado como tempo de serviço sem necessidade de apresentar um certificado de arquivo.

Além disso, o tempo dedicado ao cuidado de uma criança com deficiência até aos 18 anos será contabilizado no tempo de serviço. Será suficiente uma avaliação médica eletrónica, o que elimina a necessidade de apresentar documentos adicionais.

O valor máximo dos subsídios de pensão devidos a uma pessoa será calculado proativamente, sem exigir um pedido por parte do beneficiário. Procedimentos automatizados serão aplicados também para a prorrogação de pagamentos de pensão após reavaliação ou prorrogação do grupo de deficiência, bem como para o recálculo de pensões ao atribuir à pessoa o primeiro grau de deficiência e para a correção de pensões por sobrevivência em caso de alteração no número de membros da família.

Adicionalmente, os subsídios de pensão serão concedidos e pagos proativamente a cidadãos que atinjam a idade de 100 anos. Os pagamentos continuarão mesmo que o cartão de identificação seja substituído devido ao seu vencimento ou renovação antecipada. Os pensionistas também poderão solicitar mais facilmente a transferência de pagamentos em caso de mudança de residência, apresentando pedidos através dos centros de serviços públicos ou do Portal Único de Serviços Públicos Interativos.

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