Regras de loot boxes no Brasil e comparação com legislações da Bélgica, Holanda e Reino Unido
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Regras de loot boxes no Brasil e comparação com legislações da Bélgica, Holanda e Reino Unido

As caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes, que fornecem itens aleatórios em videogames, estão sujeitas a novas restrições no Brasil com a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) em março de 2026.

Esta nova legislação visa impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a mecanismos de recompensa aleatória pagos presentes em jogos populares como Counter-Strike 2, Genshin Impact e PUBG Mobile.

A análise sobre os riscos dessas mecânicas não se limita ao Brasil; países como Bélgica, Holanda e Reino Unido também estudaram o tema, chegando a diferentes soluções regulatórias.

A Lei nº 15.211/2025, denominada ECA Digital, impõe limites às caixas de recompensa em jogos destinados a crianças e adolescentes ou onde esse público possa ter acesso. Na prática, as empresas são obrigadas a impedir que indivíduos com menos de 18 anos utilizem funcionalidades de recompensas aleatórias pagas.

A regulamentação oferece caminhos de adaptação, tais como a verificação da idade dos usuários, a oferta de versões do jogo sem essas mecânicas ou a desativação das funcionalidades restritas. É importante notar que isso não proíbe as loot boxes para todos os jogadores brasileiros, pois adultos podem continuar acessando esses sistemas, desde que cumpram outras exigências legais.

Em outubro, o Ministério da Justiça solicitou à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que desse prioridade ao monitoramento de seis títulos específicos: Counter-Strike 2, Call of Duty, NBA 2K26, WWE 2K26, Genshin Impact e PUBG Mobile. Este pedido visa apenas o monitoramento, e não implica uma conclusão de infração legal por parte dos desenvolvedores.

Apesar de os quatro países debaterem os perigos das recompensas aleatórias, suas normas não são idênticas. Na Bélgica, a Comissão de Jogos de Azar decidiu em 2018 que certos sistemas de recompensas aleatórias pagas se encaixavam na legislação de jogos de azar, forçando as empresas a alterar ou remover essas funcionalidades em títulos vendidos no mercado belga.

O panorama na Holanda difere significativamente. Em 2022, uma decisão judicial invalidou uma multa aplicada à Electronic Arts referente a pacotes do modo Ultimate Team de FIFA, demonstrando que a mera presença de recompensas aleatórias não configura, por si só, uma atividade de jogo de azar.

Por sua vez, o governo do Reino Unido optou por não estabelecer uma proibição geral específica, focando em medidas de salvaguarda para crianças e adolescentes, como controles parentais, restrições de compra e acordos firmados pela própria indústria.

O cerne da controvérsia reside no pagamento por uma recompensa cujo resultado não é previamente conhecido. Os usuários podem investir dinheiro real na tentativa de obter itens cosméticos, cartas ou personagens raros, sem garantia de recebimento do desejado.

Pesquisas apontaram correlações entre os gastos com loot boxes e padrões de comportamento problemático associados a apostas, embora isso não signifique que todos os estudos tenham comprovado uma ligação direta de causa e efeito. As disparidades entre os países evidenciam a ausência de um consenso global sobre como regular essas mecânicas.

No Brasil, o foco legislativo está na proteção dos menores, e o desafio para os desenvolvedores consiste em ajustar os sistemas de monetização e validar a idade dos usuários sem precisar retirar os jogos do mercado.

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou, nesta quarta-feira (28), um guia destinado a clarificar as responsabilidades das companhias de tecnologia no que tange à salvaguarda de crianças e adolescentes na internet. Este material especifica quais serviços devem aderir ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e quais providências devem ser implementadas para mitigar perigos no espaço virtual.

As diretrizes cobrem uma vasta gama de serviços, incluindo redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e plataformas de comércio eletrônico. É importante notar que a aplicação dessas normas não se restringe apenas a produtos desenvolvidos para menores; serviços destinados ao público em geral também podem ser enquadrados caso haja possibilidade de acesso por crianças e adolescentes.

O guia visa elucidar a aplicação da Lei nº 15.211/2025, que estabeleceu o ECA Digital, fornecendo critérios para que as empresas possam reconhecer suas obrigações. Esta legislação entrou em vigor em março de 2026.

De acordo com a ANPD, a proteção deste grupo demográfico deve ser integrada tanto ao processo de desenvolvimento quanto ao funcionamento dos serviços digitais. Isso implica que as empresas têm o dever de identificar e diminuir os riscos de forma proativa, em vez de reagir somente após a ocorrência de algum incidente.

Um conceito fundamental apresentado no guia é o de «acesso provável». Essa definição permite incluir serviços que não foram concebidos especificamente para crianças e adolescentes, mas que possuem atributos capazes de atrair esse público e expô-lo a riscos significativos.

A análise leva em conta três aspectos primários. Por exemplo, um aplicativo pode declarar que é exclusivo para adultos, contudo, se ele oferecer vídeos, jogos, recompensas ou formas de interação que atraiam adolescentes, essa alegação da empresa não será suficiente para isentar a aplicação da legislação.

A agência tem a prerrogativa de analisar as características reais do serviço para definir a aplicabilidade das obrigações. Além disso, a ANPD esclarece que a implementação de métodos de checagem de idade não anula automaticamente as demais responsabilidades estipuladas na lei.

O guia enfatiza a necessidade de mecanismos eficientes para aferição de idade. Uma mera declaração do usuário sobre sua idade ou um aviso nos termos de uso não são suficientes para comprovar que a empresa cumpre integralmente suas obrigações.

Lojas de aplicativos e sistemas operacionais também possuem deveres específicos. Um desses deveres é fornecer aos desenvolvedores informações sobre a faixa etária dos usuários, auxiliando-os na aplicação de medidas de proteção apropriadas.

Contudo, esses mecanismos devem sempre respeitar a privacidade. A verificação de idade não pode ser usada como justificativa para a coleta de documentos ou dados pessoais que excedam o estritamente necessário.

Outra exigência crucial é a adoção de configurações de privacidade mais protetoras por padrão. Para contas de crianças e adolescentes, as empresas devem priorizar medidas que minimizem a exposição de dados e os riscos inerentes ao uso das plataformas.

O guia também trata das restrições ao uso de dados pessoais de menores para fins de publicidade comportamental, além de exigir que a coleta de dados seja limitada ao essencial para o funcionamento do serviço.

O dever de prevenção é um ponto central destacado pela ANPD. As empresas precisam identificar potenciais ameaças, mensurar a chance de danos e implementar ações para prevenir ou reduzir tais riscos. A responsabilidade não cessa com a instalação de uma ferramenta de segurança; os provedores também devem monitorar a eficácia dessas medidas e realizar ajustes quando necessário.

Entre as ações requeridas, estão a apresentação de termos de uso e avisos de privacidade em linguagem simples, clara e compreensível para o público infantojuvenil. As plataformas também devem disponibilizar canais de denúncia e recursos para que responsáveis possam reportar situações de risco.

A intenção é alterar a abordagem das empresas: em vez de depender unicamente de denúncias e ações corretivas posteriores, a proteção deve ser considerada desde a fase de concepção do produto e durante todo o seu ciclo operacional.

O guia estabelece que as responsabilidades serão avaliadas conforme as particularidades de cada serviço, seu porte, o volume de usuários e a capacidade da empresa de influenciar os conteúdos e as interações oferecidas. Isso permite uma aplicação proporcional da lei, sem desviar do objetivo principal de proteger crianças e adolescentes.

A ANPD ressalta ainda a importância da participação ativa das próprias empresas no cumprimento das normas. Os fornecedores devem conseguir demonstrar que as medidas adotadas são eficazes e coerentes com os riscos de seus produtos.

A publicação serve para orientar como a autoridade pretende conduzir a aplicação das obrigações do ECA Digital. O documento foi aprimorado com base em contribuições obtidas durante uma consulta pública realizada entre abril e junho de 2026, e inclui exemplos práticos, tabelas e um fluxograma para auxiliar as empresas na identificação de enquadramento legal.

Em suma, a orientação reforça que a segurança dos menores na internet não pode depender exclusivamente da vigilância familiar ou de iniciativas voluntárias das plataformas; as empresas também devem assumir a responsabilidade pela segurança dos ambientes que constroem e gerenciam.

Amazon lança sistema de parcelamento sem cartão no Brasil, com opção de até 12 vezes
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A Amazon anunciou ao Tecnoblog que iniciou a oferta de um novo sistema de parcelamento que não exige cartão diretamente dentro do seu aplicativo. Com isso, a plataforma de e-commerce se alinha a rivais como Mercado Livre e Shopee, que já disponibilizam uma forma de financiamento para compras sem depender de cartão de crédito ou débito.

Esta nova funcionalidade encontra-se em fase de implementação e pode não estar acessível a todos os usuários. O recurso, denominado Amazon Crédito, é exibido tanto no site quanto no aplicativo da Amazon, sendo que apenas os titulares podem solicitá-lo após passar por uma avaliação de crédito.

A documentação fornecida pela Amazon menciona a incidência de taxas e juros, contudo, os pormenores financeiros são revelados somente ao consumidor final. É importante esclarecer que este sistema não configura um empréstimo, mas sim um saldo destinado ao parcelamento de aquisições.

A Amazon informou que a introdução desta modalidade ocorrerá gradualmente, aconselhando os interessados a verificar periodicamente a disponibilidade da opção. O Amazon Crédito serve como uma alternativa às compras tradicionais feitas com cartão de crédito, visando ampliar as possibilidades de compra, seguindo o modelo adotado por concorrentes como a Shopee, que possui o SParcelado.

O limite de crédito e o número de parcelas concedidos variam conforme cada cliente, e nem todos receberão o benefício das 12 vezes inicialmente. Essa condição pode ser alterada dependendo do histórico de uso e do cumprimento dos pagamentos em dia.

O Tecnoblog investigou que a operação do Amazon Crédito não é conduzida diretamente pela Amazon. Na verdade, o consumidor formaliza o acordo financeiro com a Celcoin Sociedade de Crédito Direto, entidade registrada sob o CNPJ 48.632.754/0001-90, que possui autorização do Banco Central.

Existem critérios básicos para quem deseja obter o Amazon Crédito. De acordo com a empresa, é mandatório ter entre 21 e 75 anos, possuir uma renda mensal mínima de R$ 1.500 e apresentar documentação válida, além de residir no Brasil. Todos os clientes que possuem conta ativa na Amazon podem solicitar o Amazon Crédito, mas é imprescindível a aprovação prévia por meio de análise de crédito.

Após a aprovação, o sistema de crédito aparece na Amazon. Ele não pode ser utilizado para empréstimos ou para compras em plataformas externas. Uma vez ativado, basta selecionar essa opção durante o processo de pagamento.

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Uber lança recurso 'Preferências de Partida' para auxiliar idosos e pessoas com deficiência no embarque

A Uber introduziu o recurso denominado 'Preferências de Partida' nesta quarta-feira, dia 21 de outubro, com foco em atender às necessidades de idosos e pessoas com deficiência. Esta nova funcionalidade visa simplificar o processo de embarque, permitindo que esses passageiros forneçam instruções detalhadas aos motoristas sobre como localizá-los no ponto designado pelo aplicativo.

Com esta adição, os usuários podem especificar características visuais que auxiliem na identificação, além de escolher o método preferencial para o condutor sinalizar sua chegada. Por exemplo, é possível solicitar que o motorista utilize o piscar dos faróis em vez de tocar a buzina, ou que chame o cliente pelo nome.

A liberação desta função ocorrerá de maneira gradual para todos os perfis de conta nos próximos dias. Este recurso complementa outras ferramentas de acessibilidade já existentes na Uber, tais como a opção de indicar deficiência, o suporte a leitores de tela e a Conta Sênior, que foi desenvolvida para tornar a interface do aplicativo mais simples.

O motorista receberá automaticamente todas as orientações sobre como encontrar o usuário. O aplicativo notificará se a pessoa utiliza bengala, óculos escuros, muletas, andador ou cadeira de rodas, entre outros itens, e indicará a preferência de comunicação na chegada. Para o cliente, basta configurar tudo diretamente no aplicativo para que a Uber saiba como agir em todas as situações.

As marcações de identificação são personalizadas, mas é possível ativar múltiplos tipos de alertas para o momento da chegada do motorista. As opções incluem chamar o nome do cliente, iniciar contato via aplicativo, acender as luzes ou usar a buzina.

Além disso, outras configurações de acessibilidade permanecem disponíveis. A Conta Sênior, por exemplo, otimiza os ícones e ajusta os botões para proporcionar uma melhor experiência a idosos, enquanto recursos de leitura de tela, como Talkback e VoiceOver, também operam no aplicativo. O aplicativo da Uber também possibilita que o usuário informe sobre alguma deficiência ou se identifique como portador de cão-guia.

Clientes com deficiência têm direito à isenção das taxas de espera, diferentemente dos demais usuários, que podem solicitar o reembolso desses custos. O procedimento para ativar o novo recurso é descomplicado e pode ser realizado inteiramente dentro do próprio aplicativo. Adicionalmente, a empresa assegura assistência para outras questões de acessibilidade não contempladas inicialmente, mantendo um canal de suporte psicológico disponível para casos de discriminação vivenciada durante as viagens.

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