CIC exigiu que UGC e CBSE garantam a acessibilidade das instituições de ensino para estudantes com deficiência
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Aaj Tak
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CIC exigiu que UGC e CBSE garantam a acessibilidade das instituições de ensino para estudantes com deficiência

O Conselho Central de Informações (CIC) emitiu uma exigência às duas maiores estruturas educacionais do país — o Conselho Universitário (UGC) e os Conselhos Centrais de Educação Média (CBSE) — para adotar medidas rigorosas de garantia de acessibilidade e melhoria das condições para estudantes com necessidades especiais nas instituições de ensino.

A Comissária de Informação Sudha Rani Reilangi emitiu estas recomendações em conformidade com o Artigo 25(5) da Lei de Direito à Informação (RTI Act) de 2005. O objetivo desta decisão é garantir que um ambiente livre de barreiras seja criado em cada instituição escolar e universitária, em conformidade com a Lei de Pessoas com Deficiência de 2016 (RPWD Act).

Toda esta situação surgiu após a apresentação de apelações sobre pedidos de RTI relativos à falta de infraestrutura necessária para pessoas com deficiência em instituições de ensino no estado de Bihar. Um dos requerentes contactou a Universidade Baba Saheb Bhimrao Ambedkar Bihar University (BRABU) solicitando um relatório de inspeção e informações sobre as medidas tomadas em relação aos recursos para pessoas com deficiência nos colégios afiliados a essa universidade.

A universidade notificou o CIC que rampas já foram instaladas em seus edifícios administrativos e departamentos, e a construção de banheiros especiais acessíveis para alunos do sexo masculino e feminino está em andamento. Além disso, foram emitidas diretrizes estritas a todos os colégios afiliados sobre a necessidade de rampas com corrimãos, elevadores, vagas de estacionamento reservadas, instalações de biblioteca e fornecimento de cadeiras de rodas.

O CIC recomendou que o UGC desenvolva e monitore rigorosamente a implementação de diretrizes de acessibilidade sem barreiras para todas as universidades aprovadas no país, no âmbito da 'Lei de Direitos das Pessoas com Deficiência de 2016'. Em relação a outra apelação, que tratava de requisitos de acessibilidade em escolas públicas e privadas em Delhi-NCR e Bihar, o CIC determinou que o CBSE deve emitir diretivas apropriadas para todas as escolas afiliadas e criar um mecanismo de monitoramento confiável para que nenhuma criança seja privada de seus direitos e comodidades.

O Conselho Central de Informações reconheceu que as respostas fornecidas pelos Oficiais de Informação Pública (PIOs) em ambos os casos estavam corretas de acordo com a Lei RTI. No entanto, dada a proteção dos direitos educacionais de crianças com necessidades especiais, este assunto foi classificado como de 'interesse público superior'.

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O CBSE especificou antecipadamente a estrutura dos exames, apresentando duas opções para educação profissional. Essas opções permitem que os alunos escolham entre uma avaliação realizada na escola e um exame de conclusão que leva a um certificado de habilidades reconhecido nacionalmente.

No entanto, os estudantes estudarão nove disciplinas obrigatórias, incluindo um terceiro idioma estrangeiro, artes, educação física e bem-estar, bem como educação profissional.

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A Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) iniciou três processos seletivos com o objetivo de preencher 315 vagas restantes em cursos presenciais de graduação. Essas oportunidades são destinadas ao ingresso no primeiro semestre de 2027 e abrangem estudantes atuais da própria universidade, alunos de outras faculdades e indivíduos que já possuem um diploma de ensino superior.

Todas as inscrições devem ser realizadas exclusivamente online, através do portal oficial de processos seletivos da UFNT. As vagas foram segmentadas em três categorias distintas: transferência interna e reingresso, transferência externa e portador de diploma, além de uma modalidade específica de transferência externa para o curso de Medicina.

O período de inscrição teve início em 23 de outubro e se estende até 23 de novembro para a maioria dos cursos. Contudo, o prazo final para a modalidade de transferência externa destinada à Medicina é 18 de novembro. Candidatos cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm até as 23h59 desta terça-feira (27) para requerer a isenção da taxa de inscrição.

Transferência Interna e Reingresso

A Transferência Interna é voltada para discentes que estejam regularmente matriculados ou com trancamento total na UFNT durante o segundo semestre de 2026 e desejam mudar de curso. Já o Reingresso com Transferência Interna é direcionado a antigos alunos que não mantêm vínculo com a instituição há mais de sete anos.

Para esta modalidade, o critério de escolha é o Coeficiente de Rendimento Geral (CRG) registrado no histórico escolar, e a taxa de inscrição é gratuita.

Transferência Externa e Portador de Diploma

Este processo seletivo atende à comunidade externa e disponibiliza 157 vagas remanescentes. Dessas, 78 são reservadas para transferência externa, ou seja, alunos provenientes de outras faculdades ou universidades. Adicionalmente, há 79 vagas para portadores de diploma de curso superior que foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Os critérios de seleção para estas vagas são as notas obtidas no Exame de Acesso ao Ensino Superior do Tocantins (EXATO) nas edições de 2025 ou 2026. A taxa de inscrição é de R$ 50, devendo ser paga até o dia 18 de novembro.

Transferência Externa para Medicina

Esta opção é exclusiva para estudantes de Medicina de outras instituições de ensino superior no país. O edital oferece 6 vagas remanescentes para o bacharelado em Medicina no campus de Araguaína, distribuídas entre os períodos do 3º ao 8º da graduação. A seleção ocorrerá em duas fases.

A primeira fase, que é tanto classificatória quanto eliminatória, consiste na avaliação das notas do candidato no exame EXATO (edições de 2025 ou 2026). A segunda fase, puramente eliminatória, envolve a análise documental para verificar a correspondência entre a carga horária e o conteúdo programático das matérias cursadas na instituição de origem.

O requisito para participar é estar cursando entre o 3º e o 8º período de Medicina. Assim como na outra modalidade externa, a taxa de inscrição é de R$ 50, com vencimento para pagamento em 18 de novembro.

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