O requisito obrigatório de instalar placas de aviso antes dos radares móveis foi revogado no Uzbequistão. No entanto, este requisito permanece para os radares fixos.
De acordo com o comunicado, esta alteração foi adotada com base na resolução do Conselho de Ministros de 29 de outubro de 2026, nº 596. De acordo com as novas regras, a instalação da placa de trânsito 'Radar' é obrigatória exclusivamente para radares fixos. Estas placas devem ser colocadas a uma distância mínima de 250 metros e máxima de 500 metros do radar.
Anteriormente, a partir de 1º de setembro de 2025, era exigido instalar placas de aviso antes de todos os tipos de radares fixos e móveis que monitoram a velocidade. Agora, esse requisito para radares móveis foi abolido, o que significa que os motoristas na área de ação desses radares não são mais obrigados a avisar através de uma placa de trânsito.
Além disso, no âmbito da nova decisão, foram consideradas outras alterações relativas à fiscalização de infrações de trânsito. Em particular, agora câmeras automatizadas especiais instaladas por empreendedores podem registrar casos de violação das regras de uso do cinto de segurança.
Também foi introduzida uma exceção relativa à emissão de autos de infração por conduzir sobre a marcação dentro de 50 metros de cruzamentos e 20 metros em locais de retorno, se for feito por inspetores do GIBDD. No entanto, isso não significa permissão para cruzar as linhas que separam os fluxos de tráfego em direções opostas.
Esta decisão entrou em vigor em 30 de outubro de 2026.
