A partir de hoje, 27 de outubro de 2026, uma mudança importante é introduzida para passageiros que adquirem passagens nas bilheterias das estações ferroviárias. Se o passageiro desejar contratar um seguro de viagem voluntário (Travel Insurance) no valor de 45 paisas, ele deverá efetuar o pagamento em formato digital. O pagamento do valor premium do seguro em dinheiro não será mais aceito.
Anteriormente, a opção de contratar seguro através de pagamentos digitais estava disponível apenas para quem reservava passagens online. Agora, essa funcionalidade é expandida e estendida aos pontos de venda da rede ferroviária. De acordo com autoridades oficiais, esta medida é tomada após um decreto do Supremo Tribunal de 6 de outubro.
O Conselho Ferroviário emitiu uma carta em 24 de outubro, instruindo todas as ferrovias zonais a se prepararem para implementar este sistema a partir de 27 de outubro nos caixas do Sistema de Reserva de Passageiros (PRS). De acordo com a diretriz, se o passageiro optar pelo seguro de viagem, o prêmio será cobrado exclusivamente por canais digitais juntamente com o preço da passagem.
Segundo funcionários das ferrovias, moedas de 5, 10, 20 e 25 paisas não são mais um meio de pagamento legal. Isso gera dificuldades ao receber um valor tão pequeno de prêmio, como 45 paisas, em dinheiro. Portanto, para os passageiros que contratam o seguro, o pagamento digital torna-se obrigatório. O Centro de Sistemas de Informação Ferroviária (CRIS), que gerencia o software de reserva ferroviária, realizou as modificações técnicas necessárias para introduzir essas mudanças. Um funcionário informou que o sistema está em verificação e a preparação para o lançamento deste procedimento está em andamento. O CRIS colabora neste processo com a Corporação de Alimentação e Turismo das Ferrovias Indianas (IRCTC).
No âmbito do programa voluntário de seguro de viagem das ferrovias (OTIS), o passageiro deve pagar um prêmio de apenas 45 paisas, incluindo impostos, por pessoa. Em troca, ele recebe vários tipos de cobertura de seguro em caso de acidente:
- Morte ou invalidez permanente total: até 10 lakh de rupias
- Invalidez permanente parcial: até 7,5 lakh de rupias
- Despesas hospitalares em caso de lesão: até 2 lakh de rupias
- Despesas de transporte de corpo: até 10.000 rupias
Este prêmio entrou em vigor em 17 de fevereiro de 2024. É importante notar que este seguro é opcional, ou seja, o passageiro pode escolhê-lo por vontade própria durante a reserva, desde que as condições estabelecidas sejam cumpridas.
Este serviço está disponível para passagens que, no momento da reserva, têm status confirmado (CNF), lugares aguardando apesar da reserva (RAC) ou parcialmente confirmados (PartCNF). O seguro pode ser contratado para todos os passageiros viajando sob um único número PNR, mesmo que alguns deles estejam na lista de espera. Um funcionário ferroviário deu um exemplo: se quatro pessoas viajam em um PNR, e uma delas tem uma passagem confirmada, enquanto os outros três estão na lista de espera, todos os quatro podem obter cobertura por 45 paisas por pessoa, se optarem por essa opção.
O Conselho Ferroviário também instruiu os funcionários das bilheterias sobre a necessidade de inserir corretamente o número de telefone celular do passageiro e outras informações necessárias. O número de celular se tornará obrigatório, pois esses dados serão transmitidos à seguradora para emissão da apólice.
Se o passageiro cancelar a passagem após contratar o seguro, 9 paisas serão deduzidos do prêmio de 45 paisas. Além disso, ele terá que pagar a taxa padrão de cancelamento da passagem. O Conselho Ferroviário enfatizou que as mesmas regras e condições se aplicam às apólices de seguro emitidas para passagens compradas em bilheteria, assim como às apólices contratadas durante a reserva online. Assim, ao comprar uma passagem na bilheteria, se você deseja contratar o seguro, esteja preparado para o pagamento digital. Embora o seguro não seja obrigatório, se for escolhido, o prêmio de 45 paisas deve ser pago exclusivamente por meios digitais.