No Uzbequistão, está sendo considerada a possibilidade de limitar o valor da multa fiscal ao montante da própria dívida fiscal principal. Esta alteração foi incluída em um projeto de lei destinado a apoiar os empreendedores, que foi aprovado pela Câmara Legislativa do Oliy Majlis na primeira leitura em 27 de outubro.
O vice-ministro da Economia e Finanças, Akhadbek Khaydarov, apresentou o projeto de lei, destacando que ajustes estão sendo feitos no sistema de administração tributária. Segundo ele, será introduzida uma regra segundo a qual a multa calculada pelo pagamento intempestivo do imposto não deve exceder o valor do próprio imposto não pago. A discussão sobre esta regra ocorreu no nível presidencial no início de maio.
Quais outras mudanças o projeto de lei propõe
O projeto de lei também prevê que as autoridades fiscais cancelarão automaticamente a suspensão das operações nas contas bancárias do contribuinte se este fornecer os esclarecimentos necessários ou a declaração fiscal corrigida após a verificação preliminar. Essa medida, segundo a Câmara Legislativa, visa reduzir as barreiras administrativas para o setor empresarial.
Além disso, propõe-se abolir a comissão cobrada ao realizar pagamentos fiscais através de vários sistemas de pagamento e organizações. Também está previsto expandir as possibilidades de uso de serviços eletrônicos através do portal pessoal do contribuinte, integrando-os aos sistemas de informação de outras estruturas governamentais.
Em particular, o documento sugere detalhar o procedimento de registro de contratos de aluguel de imóveis nos órgãos fiscais no local onde o objeto está localizado, bem como aumentar o escopo de aplicação da restituição acelerada do IVA para grandes contribuintes, definidos de maneira estabelecida. Após a aprovação pelos deputados em primeira fase, o projeto de lei deverá passar pelas próximas etapas do processo legislativo.
Como a multa é calculada atualmente
De acordo com o Artigo 110 do Código Tributário, o cálculo da multa ocorre diariamente por cada dia de atraso no pagamento do imposto, a partir do dia seguinte ao prazo de pagamento estabelecido. O valor dessa multa corresponde a um terço (1/3) da taxa de redesconto vigente do Banco Central sobre o valor do imposto não pago por cada dia de atraso.
Por exemplo, com uma taxa de 14% e uma dívida fiscal de 10 milhões de soums, a multa diária seria de aproximadamente 4667 soums. Essas multas calculadas são contabilizadas como dívida fiscal e podem ser cobradas coercitivamente. No entanto, a redação atual do código não contém uma disposição geral que limite o valor total da multa ao principal da dívida.
Vale notar que tal limitação figurou no Código Tributário de 2007, onde o Artigo 120 estabelecia que o valor da multa não poderia exceder a dívida dos impostos e outros pagamentos obrigatórios correspondentes. Na versão atual do código, adotada em 2019, essa norma foi excluída. Lembramos também que o decreto presidencial de 27 de agosto de 2026 introduziu a anistia econômica 'Segunda Chance' para pequenas e médias empresas, que permite escrever as multas acumuladas quando a dívida for paga integralmente até 31 de dezembro de 2026, desde que todas as condições sejam cumpridas.
