Mato Grosso do Sul reconhece pessoas com lábio leporino como pessoas com deficiência
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Mato Grosso do Sul reconhece pessoas com lábio leporino como pessoas com deficiência

Em Mato Grosso do Sul, indivíduos com fissura labiopalatina, também conhecida como lábio leporino, juntamente com pessoas que apresentam anomalias craniofaciais congênitas e síndromes relacionadas, passaram a ser oficialmente reconhecidos como Pessoas com Deficiência (PCD).

Este reconhecimento foi formalizado com a sanção da Lei nº 6.643 nesta segunda-feira, dia 26, pelo governador Eduardo Riedel (PP), e posteriormente publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

A fissura labiopalatina é definida como uma malformação congênita resultante da formação ou fusão incompleta dos tecidos do lábio superior e do palato durante o período gestacional, especificamente entre a quarta e a décima segunda semana. Essa condição pode afetar diversas funções vitais, tais como a capacidade de falar, ouvir, se alimentar e respirar, exigindo tratamentos que podem incluir cirurgias e acompanhamento multidisciplinar por vários anos.

De acordo com a nova legislação, o status de pessoa com deficiência está condicionado ao atendimento dos parâmetros definidos pela Lei Federal nº 13.146, que estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Entendendo os critérios

A legislação federal define pessoa com deficiência como aquela que possui um impedimento de longa duração de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Este impedimento, quando interage com uma ou mais barreiras, pode limitar ou impossibilitar a participação total e efetiva da pessoa na sociedade, garantindo igualdade de condições com os demais cidadãos.

A iniciativa legislativa foi proposta pela deputada estadual Lia Nogueira (PSDB). Segundo ela, o objetivo desta nova lei é proporcionar maior solidez jurídica e eficácia às políticas públicas voltadas à inclusão. A parlamentar justificou que a fissura labiopalatina e outras anomalias craniofaciais podem gerar restrições físicas, funcionais, estéticas e sociais, o que impede a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em pé de igualdade.

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