Loja em Santarém assina TAC com MPT após funcionárias usarem camisetas com alusão a candidato
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Loja em Santarém assina TAC com MPT após funcionárias usarem camisetas com alusão a candidato

Uma loja situada no Centro de Santarém, no oeste do Pará, formalizou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) neste sábado, dia 24. Este acordo visa proibir qualquer forma de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho, o que inclui o uso de camisetas e outros artigos com conotação política em vez dos uniformes corporativos.

A assinatura do termo ocorreu na véspera do segundo turno das Eleições de 2026, coincidindo com o dia em que o MPT recebeu a denúncia. A investigação do órgão foi iniciada após o recebimento de imagens enviadas por meio de aplicativo de mensagens, nas quais eram vistas quatro funcionárias dentro do estabelecimento durante o horário de expediente, vestindo camisetas padronizadas com o número de um partido associado a uma candidatura do pleito atual.

De acordo com os termos acordados no TAC, o estabelecimento comercial assumiu diversos compromissos. Primeiramente, ele se comprometeu a recolher imediatamente as camisetas utilizadas e a retirar todo e qualquer material de campanha do espaço físico da loja e de suas redes sociais.

Adicionalmente, a loja deve abster-se de interferir no posicionamento político da sua equipe, de solicitar fotos do momento da votação na urna eletrônica ou de forçar os funcionários a participarem de eventos de campanha. Também é vedado realizar ameaças ou prometer benefícios financeiros ou vantagens em troca do voto dos colaboradores.

Outras obrigações incluem assegurar o tempo necessário para que os empregados escalados no dia da votação possam exercer seu direito ao voto sem sofrer qualquer tipo de desconto salarial ou prejuízo. Por fim, a loja deverá afixar um comunicado em local visível reforçando a autonomia do eleitor e criar um canal interno dedicado ao recebimento de denúncias.

O não cumprimento das cláusulas estipuladas no compromisso resultará em uma multa de R$ 2 mil por cada item violado, sendo aplicada para cada trabalhador afetado. Além dessas obrigações de fazer e não fazer, o valor destinado à indenização por dano moral coletivo será debatido e determinado em uma audiência marcada para a segunda-feira, dia 26, na sede da Procuradoria do Trabalho no município de Santarém.

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