Ministério dos Assuntos Corporativos estende prazos para apresentação de relatórios anuais e cancela taxas adicionais para o ano fiscal de 2026
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Ministério dos Assuntos Corporativos estende prazos para apresentação de relatórios anuais e cancela taxas adicionais para o ano fiscal de 2026

O Ministério dos Assuntos Corporativos (MCA) aumentou os prazos para as empresas apresentarem relatórios financeiros e anuais para o ano fiscal de 2025-26, ao mesmo tempo que renunciou à cobrança de taxas adicionais. Esta decisão foi tomada após apelos de partes interessadas que solicitaram mais tempo para concluir as obrigações de relatórios.

Em um circular de 24 de outubro, o ministério estabeleceu que as empresas podem apresentar relatórios financeiros através de várias versões do formulário AOC-4, incluindo relatórios consolidados, relatórios em formato XBRL (relatório digital compreensível por máquina) e formulários apropriados para empresas financeiras não bancárias (NBFC), até 31 de dezembro de 2026, sem o pagamento de taxas adicionais.

O prazo para a apresentação de relatórios anuais através dos formulários MGT-7 e MGT-7A foi prorrogado até 31 de janeiro de 2027, de acordo com o mesmo circular.

Os formulários AOC-4 são usados para fornecer relatórios financeiros às Registradoras de Empresas (RoC), sendo que diferentes variantes cobrem relatórios consolidados, relatórios XBRL e documentos apropriados para NBFC. O formulário MGT-7 serve para a apresentação do relatório anual da empresa, enquanto o MGT-7A é destinado a empresas unipessoais e pequenas.

Esta prorrogação foi uma resposta às preocupações levantadas pelos secretários corporativos e outros especialistas sobre problemas técnicos na plataforma MCA-21 Versão 3. O Instituto dos Secretários Corporativos da Índia (ICSI), em seu apelo de 9 de outubro, solicitou uma prorrogação até 31 de dezembro de 2026 sem taxas adicionais, citando falhas recorrentes na plataforma e requisitos crescentes de conformidade devido aos formulários de submissão atualizados.

A plataforma MCA-21 Versão 3 é a plataforma online do Ministério dos Assuntos Corporativos, através da qual as empresas apresentam relatórios obrigatórios e acessam serviços de registro corporativo e conformidade. O ICSI mencionou em seu apelo interrupções frequentes na plataforma, tempo de resposta lento da MCA, incluindo expiração de sessões e logout automático durante a preparação e submissão de formulários, dificuldades de login, atualização de perfil e gerenciamento de acesso de usuários, erros em dados pré-preenchidos e inconsistências no recebimento de dados, problemas com o vínculo de Certificados Digitais de Assinatura (DSC) e falhas na verificação de formulários, apesar da inserção correta de dados, bem como dificuldades na visualização, upload e rastreamento de formulários e aprovações enviados.

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Pequenas e microempresas interessadas em integrar o Simples Nacional no ano de 2027 devem finalizar o pedido de adesão até esta quinta-feira, dia 15. Este regime tributário simplificado destina-se a companhias cujo faturamento anual não exceda R$ 4,8 milhões.

O cronograma de adesão foi modificado devido à reforma tributária. Anteriormente, a opção pelo Simples Nacional ocorria em janeiro de cada ano. Para o próximo exercício, o período de solicitação iniciou-se em 1º de setembro de 2026 e teve seu prazo final estendido de 30 de setembro para 15 de outubro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Essa alteração também introduziu novas datas para a seleção da modalidade de arrecadação dos tributos gerados pela reforma tributária sobre o consumo, especificamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo calendário define datas distintas para a adesão, a correção de pendências e a escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS.

A antecipação do processo também estabeleceu normas específicas para desistências. Empresas que efetuarem a solicitação em setembro têm até 30 de novembro de 2026 para cancelar o pedido. No entanto, este cancelamento é definitivo, impedindo que a empresa faça uma nova opção com validade para 2027.

Em geral, empresas que já são optantes do Simples Nacional não necessitam solicitar novamente sua permanência no regime. Contudo, é aconselhável verificar a situação fiscal para identificar eventuais pendências ou riscos de exclusão em 2027. Aqueles que desejam permanecer no Simples e manter o recolhimento do IBS e da CBS sob este regime também não precisarão realizar uma nova opção.

Por outro lado, as empresas que optarem por recolher esses dois tributos pelo regime comum deverão formalizar essa escolha dentro do prazo estipulado.

O calendário acelerado não afeta as diretrizes do Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei, sistema aplicável a essa categoria, segue sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Assim, o prazo de outubro para o Simples Nacional não deve ser confundido com o calendário específico dos microempreendedores individuais.

Outra modificação comunicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional diz respeito à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) através do emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes do Simples foi postergada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, visando conceder mais tempo para que municípios e empresas realizem os ajustes tecnológicos e operacionais necessários.

Entre as ações sugeridas, encontram-se testar a emissão das notas, checar a integração com sistemas de gerenciamento, validar os dados fiscais e preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também prevê alterações na apresentação de dados fiscais e socioeconômicos. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue separadamente; suas informações serão integradas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual prevista entre janeiro e março.

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