Ao contratar um microempréstimo, existe o risco de o mutuário receber em sua conta um valor significativamente menor do que o declarado no contrato. Além disso, em caso de atraso no pagamento, o mutuário pode ser confrontado com a exigência de liquidação antecipada total de todo o débito não pago. O Comitê de Concorrência chamou a atenção para a necessidade de estudar cuidadosamente as condições antes de assinar tais acordos.
Em um dos incidentes analisados pelo órgão, o valor do microempréstimo era de 19 milhões e 656 mil som, mas apenas 13 milhões e 650 mil som foram creditados na conta do consumidor. A diferença de 6 milhões e 6 mil som foi retida automaticamente como pagamento pelos serviços do operador.
De acordo com o Comitê, frequentemente nos pedidos dos consumidores são encontrados casos em que os mutuários não compreendem todos os termos do contrato, não estão suficientemente informados sobre seus direitos e obrigações, e ignoram as potenciais consequências do pagamento intempestivo.
O órgão também lembrou das disposições do artigo 736 do Código Civil do Uzbequistão. De acordo com este artigo, se o mutuário violar o prazo estabelecido para o pagamento periódico do empréstimo, que prevê devolução em etapas, o credor tem o direito de exigir a devolução antecipada total de todo o saldo devedor restante.
O Comitê aconselha os potenciais mutuários a esclarecerem antecipadamente qual será o valor exato creditado na conta, qual será o montante total a ser devolvido, quais são os prazos e valores dos pagamentos mensais, e quais sanções estão previstas por atraso. Também é enfatizada a importância de uma avaliação prévia das próprias capacidades financeiras para evitar o surgimento de obrigações não planejadas.
