Operadoras devem bloquear chamadas abusivas por 15 dias a partir de 12 de novembro, determina Anatel
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Operadoras devem bloquear chamadas abusivas por 15 dias a partir de 12 de novembro, determina Anatel

As operadoras de telefonia serão obrigadas a restringir por um período de quinze dias as chamadas originadas de linhas que demonstrem uso excessivo da rede, conforme diretriz emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esta medida afetará todos os números associados ao CPF ou CNPJ do titular.

O objetivo desta regulamentação é mitigar o grande volume de ligações automáticas que causam transtornos aos consumidores e que podem comprometer o bom funcionamento das redes. É importante notar que, mesmo durante o período de bloqueio, o usuário manterá a capacidade de receber chamadas normalmente.

A restrição será acionada quando o usuário exceder um dos limites diários estipulados e, simultaneamente, pelo menos 85% dessas chamadas forem classificadas como curtas. Chamadas não concluídas, aquelas direcionadas à caixa postal ou com duração máxima de seis segundos se enquadram nesta categoria.

Quando uma infração for identificada, a operadora dispõe de dez dias para notificar o titular. Após este aviso, ela terá um prazo adicional de cinco dias para implementar o bloqueio. A comunicação enviada deve detalhar a quantidade de chamadas registradas, a proporção de ligações curtas e as datas exatas de início e término da restrição.

Durante os quinze dias de restrição, o titular fica impossibilitado de realizar chamadas através dos números afetados e também não pode ativar novas linhas. Contudo, o recebimento de chamadas permanece ativo, e a operadora tem o direito de cobrar o valor total do serviço.

Caso o titular considere o bloqueio injustificado, ele pode solicitar uma revisão por meio de um formulário, comprometendo-se a não repetir a conduta. Este pedido pode ser negado se não for feito pelo próprio titular ou seu representante legal, se estiver incompleto ou em caso de reincidência.

A norma também estabelece exceções para órgãos e entidades públicas que estejam exercendo suas funções competentes, assim como para prestadores de serviços nas áreas de saúde, segurança pública e defesa civil.

Esta determinação fundamenta-se na Medida Provisória 1.396/2026, que aborda temas como autenticação, identificação e o bloqueio de mensagens e chamadas nas redes de telecomunicações. Tal legislação autoriza a Anatel a especificar os procedimentos e definir critérios extras visando a proteção dos consumidores.

Adicionalmente, o despacho impõe às operadoras a obrigatoriedade de disponibilizar uma ferramenta gratuita na internet para que os usuários possam verificar o titular de certos números. No contexto de linhas empresariais, essa consulta deve apresentar, no mínimo, a razão social e o CNPJ, embora os dados de pessoas físicas não possam ser expostos.

Com a implementação destas novas regras, as operadoras precisarão identificar os casos que se encaixam nos critérios de uso abusivo e cumprir rigorosamente os prazos de notificação e bloqueio definidos pela agência reguladora.

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