Embora o acordo de livre comércio entre a Índia e a Nova Zelândia tenha sido anunciado anteriormente, os detalhes sobre o valor dos benefícios alfandegários para vários produtos por parte da Índia não foram publicados oficialmente. No entanto, a Índia anunciou agora a primeira eliminação de impostos sobre produtos importados no âmbito deste acordo de livre comércio (FTA) com a Nova Zelândia.
Com este anúncio, as taxas preferenciais entrarão em vigor a partir de 20 de outubro para produtos como álcool, mel de manuka, kiwi e carne bovina. O Ministério das Finanças estabeleceu tarifas alfandegárias básicas e taxas fiscais revisadas para certos produtos em um aviso de 16 de outubro. Estes benefícios se aplicam sob a condição de que os produtos listados no aviso correspondam às taxas e condições estabelecidas.
De acordo com o aviso, a carne de ovelha fresca, refrigerada e congelada será tributada com tarifa zero, mas serão aplicados o imposto de infraestrutura e desenvolvimento agrícola (AIDC) e o imposto sobre saúde. Para a importação de frutas kiwi no valor de US$ 2,50 por quilo ou mais, será cobrado um imposto à taxa de 15%. Este benefício depende das condições estabelecidas para a classificação e importação dos produtos correspondentes. Um imposto de 25,71% será aplicado a muitos tipos de peixe, enquanto o AIDC e o imposto sobre saúde serão nulos.
No entanto, como as taxas aplicáveis variam dependendo de diferentes categorias de tarifas, o desconto disponível dependerá da classificação do produto importado. Em vez de uma eliminação total dos direitos de importação neste aviso, foi concedido alívio em certas tarifas e taxas específicas. Os importadores devem verificar as tarifas relevantes para saber a taxa aplicável a cada lote.
Este aviso prevê um regime de cotas tarifárias que permite a importação de certos produtos para a Índia a taxas reduzidas. Os importadores deverão satisfazer necessidades específicas desses produtos e fornecer um certificado da Nova Zelândia para reivindicar os benefícios. Estas medidas fornecem acesso limitado à importação da Nova Zelândia, mantendo os benefícios para setores sensíveis. Laticínios e bens agrícolas básicos permanecerão fora dos benefícios.
As taxas e condições aplicáveis ao primeiro conjunto de benefícios alfandegários no âmbito do acordo de livre comércio entre a Índia e a Nova Zelândia foram determinadas pelo Ministério das Receitas de acordo com a Seção 25(1) do Código Aduaneiro de 1962.

