Mulher compra iPhone na Amazon e recebe biscoito em vez do aparelho no litoral de São Paulo
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Mulher compra iPhone na Amazon e recebe biscoito em vez do aparelho no litoral de São Paulo

Uma assistente social de 43 anos adquiriu um iPhone 17, mas, em vez do celular, recebeu um pacote de biscoitos cream cracker. A moradora de Peruíbe, localizada no litoral de São Paulo, comunicou o ocorrido à Amazon, responsável pela venda e entrega, sem sucesso na resolução do problema.

A cliente, que optou por não se identificar, expressou grande angústia com o incidente, relatando: «Nem dormi essa noite, transtornada com tudo isso que aconteceu». O aparelho, modelo de 256 GB, foi comprado por R$ 6.332, parcelado em 12 vezes no cartão de crédito através do aplicativo da Amazon, na quinta-feira anterior (dia 1).

No dia seguinte, por volta das 15h, no bairro Residencial Parque Daville, ela recebeu a encomenda lacrada e sem sinais de violação. Contudo, ao abrir o pacote, descobriu que havia recebido biscoitos no lugar do celular.

A assistente social seguiu os procedimentos recomendados para verificar a integridade da embalagem e dos códigos de identificação. Devido a preocupações com situações semelhantes, ela filmou todo o processo de recebimento e abertura da encomenda.

Ao buscar esclarecimentos junto ao g1, que contatou a Amazon, não houve retorno até a última atualização da matéria.

Contato com a empresa

Após constatar o erro, a cliente contatou a Amazon pelo aplicativo e descreveu a situação. Segundo ela, a empresa alegou que os registros internos confirmavam a correta realização da entrega e, por isso, recusou-se a efetuar o reembolso.

Ela mencionou ter enviado o vídeo da abertura da embalagem imediatamente, mas sentiu que não foi acreditada, chegando a ter a impressão de estar sendo alvo de um golpe ou tratada como criminosa. A cliente afirmou que optou por pagar um valor maior pelo iPhone devido ao receio de enfrentar problemas em outras compras.

Mais tarde, após novas tentativas de contato, a Amazon começou a tratar o caso como uma solicitação de devolução. No entanto, a cliente contestou este procedimento, visto que nunca recebeu o produto, impossibilitando a devolução do item.

Até o momento, a assistente social não obteve uma solução final e não possui previsão para receber o reembolso ou o aparelho.

Diante da falta de resolução, ela buscou outros meios de atendimento, registrando reclamações em órgãos de defesa do consumidor e no Reclame Aqui, além de registrar um boletim de ocorrência na Delegacia Eletrônica.

Procon-SP

O Procon-SP emitiu uma nota afirmando que entende que, quando o consumidor compra um item diretamente de uma loja em um marketplace, tanto a loja quanto o próprio marketplace têm a obrigação de assegurar o cumprimento da oferta.

O órgão declarou que o consumidor deve entrar em contato com ambos os fornecedores para obter um produto equivalente ao ofertado ou optar pela desistência da compra com a devolução total do montante pago, conforme sua vontade. Foi adicionado que, se o problema persistir, o consumidor pode formalizar uma queixa no site do Procon de seu município ou estado.

O que fazer nesses casos?

Em maio, em um caso similar onde uma jovem recebeu leite condensado no lugar de um iPhone, os advogados Thyago Garcia e Matheus Tamada orientaram o g1 sobre as ações necessárias para proteger os direitos do consumidor nessas circunstâncias.

Garcia aconselha que as compras online sejam realizadas em plataformas estabelecidas e confiáveis, alertando também contra pagamentos diretos ao vendedor fora do ambiente da plataforma. Tamada recomenda que, ao receber um produto diferente do adquirido, o consumidor preserve todas as evidências, incluindo fotos, vídeos, nota fiscal e dados de rastreamento, e registre a reclamação na plataforma intermediadora.

Garcia detalhou que situações onde um bem de baixo valor substitui um item de maior custo podem, em certas instâncias, caracterizar o chamado «dano moral in re ipsa», ou seja, o dano moral é presumido pelo próprio fato. Ele completou que, nesses cenários, a jurisprudência aceita a indenização sem a necessidade de comprovação específica do prejuízo moral, dada a evidente frustração, abalo psicológico e sensação de humilhação vivenciada pelo consumidor.

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