A partir de 1º de janeiro de 2027, o Uzbequistão iniciará a primeira fase da transição para um mercado de venda de eletricidade no atacado e varejo por meio de 'compras baseadas em contratos bilaterais'. Isso permitirá que grandes consumidores adquiram eletricidade diretamente de produtores privados a preços acordados pelas partes, enquanto pequenas e microcentrais elétricas poderão vender energia às empresas em suas regiões.
As regras para esta fase do mercado foram aprovadas pelo Decreto do Conselho de Ministros nº 527 de 30 de setembro de 2026. Este documento foi adotado para implementar a Lei 'Sobre o Setor de Energia' e baseia-se na concepção de transição gradual para os mecanismos de mercado de atacado e varejo de eletricidade para o período de 2023 a 2030, aprovada pelo Decreto Presidencial nº UP-166 de 28 de setembro de 2023.
Os contratos bilaterais no mercado de atacado serão celebrados entre produtores independentes e grandes consumidores. Um produtor independente é definido como uma empresa privada que opera sob licença e não possui um acordo de compra garantida de longo prazo de eletricidade. Um grande consumidor é uma empresa conectada às redes com tensão de 6 kV ou superior e que consome pelo menos 10 milhões de kWh de eletricidade por ano. Organizações orçamentárias e municipais, estações de abastecimento de água e bombas financiadas pelo orçamento, fazendas e operadores de telefonia móvel estão excluídos desta definição.
No mercado de varejo, pequenas e microcentrais elétricas com capacidade de até 5 MW poderão vender eletricidade a preços contratuais aos consumidores conectados às redes do operador do sistema de distribuição na mesma região — República de Karakalpakstan, região ou Tashkent. Os consumidores domésticos estão excluídos desta categoria.
Os preços nos contratos bilaterais serão determinados por livre acordo. O contrato pode ter validade de no máximo um ano, enquanto os volumes de fornecimento são planejados e pagos por hora. As condições do contrato devem estar em conformidade com os requisitos de despacho e as regras de conexão à rede.
O produtor tem o direito de celebrar vários contratos com diferentes compradores, incluindo contratos separados para cada uma de suas centrais elétricas, mas o volume total de vendas não deve exceder a geração real da central. O grande consumidor também pode comprar eletricidade de vários produtores, desde que as compras totais não excedam seu consumo real. As partes definem no contrato como os custos de transmissão e distribuição de eletricidade são distribuídos.
O contrato entra em vigor após seu registro pelo operador do mercado. Nesta fase, a função de operador será desempenhada pela JSC 'Uzenergosbyt' — comprador central cujas ações são totalmente de propriedade do estado. As operações comerciais serão realizadas usando os sistemas CAS e Billing da JSC 'Redes Elétricas Regionais'.
A eletricidade não vendida por contratos diretos será adquirida a tarifas regulamentadas pelo comprador central, e no mercado de varejo, pelo fornecedor designado. Os compradores também poderão adquirir volumes adicionais se seus fornecimentos contratuais forem insuficientes. Centrais elétricas com participação estatal de 50% ou mais continuarão a vender toda a sua eletricidade ao comprador central a tarifas regulamentadas.
Os consumidores, incluindo grandes consumidores, terão a oportunidade de vender o excesso de eletricidade gerada por suas próprias instalações de energia renovável a uma tarifa regulamentada. É proibido ao comprador central conceder vantagens indevidas, preferências ou condições discriminatórias a qualquer pessoa.
O operador do mercado verifica diariamente os gráficos horários dos contratos. O volume de vendas não pode exceder o volume de compra planejado pelo comprador, e as compras não podem exceder o consumo planejado. Em caso de discrepâncias, as partes são obrigadas a fornecer dados corrigidos até as 11h do dia anterior à entrega. Se não o fizerem, o operador ajustará os volumes autonomamente, usando fórmulas estabelecidas, e enviará os gráficos acordados às partes até o meio-dia.
Centrais solares e eólicas, sistemas de armazenamento de energia e grandes consumidores devem fornecer diariamente a previsão de capacidade para o dia seguinte ao operador do sistema até as 10h. No dia da entrega, eles são obrigados a fornecer previsões quatro horas, uma hora e quinze minutos antes do início. Se a geração ou o consumo real desviar da previsão além do nível permitido, o operador do sistema pode limitar a capacidade. As centrais elétricas e grandes consumidores devem relatar acidentes e mudanças no estado do equipamento em cinco minutos.
As regras preveem a possibilidade de transferência de ativos do operador do sistema de distribuição ou de participação em seu capital social para o setor privado sob administração fiduciária. Nesses casos, os pagamentos pelos serviços de distribuição são realizados de acordo com os acordos de serviço correspondentes.
A Agência de Regulamentação e Desenvolvimento do Mercado de Energia supervisionará o mercado de atacado. O operador do mercado publicará em seu site o registro dos participantes, os volumes reais de compra e venda de eletricidade, bem como relatórios de desempenho do mercado, mantendo os dados por pelo menos cinco anos.
Os participantes do mercado tentarão primeiro resolver disputas entre si e, em seguida, podem recorrer à agência. Dentro de dois dias úteis, a agência designará uma discussão que deve ocorrer dentro de cinco dias úteis a partir do momento do pedido. Se um acordo não for alcançado em 30 dias, o requerente pode levar a disputa ao tribunal. A agência, juntamente com ministérios e órgãos governamentais, recebeu a tarefa de adequar seus documentos normativos ao decreto no prazo de dois meses.
