Regras do FASTag para pessoas com deficiência alteradas: validade depende da porcentagem de deficiência
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Aaj Tak
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Regras do FASTag para pessoas com deficiência alteradas: validade depende da porcentagem de deficiência

O governo introduziu alterações significativas nas regras do FASTag relativas a pessoas com deficiência (Divyangjan) ao passar por pedágios em rodovias. De acordo com os novos regulamentos, o FASTag isento não requer mais renovação anual.

O novo sistema estabelece a validade do FASTag com base na porcentagem de deficiência indicada nos documentos. Este novo esquema entrou em vigor em 2 de outubro de 2026.

De acordo com as regras atualizadas, os beneficiários do FASTag com desconto cuja porcentagem de deficiência varia de 70% a 100% receberão um prazo de validade de cinco anos. Isso os isenta da necessidade de passar pelo procedimento de renovação anual. Para pessoas com deficiência cuja porcentagem é de 40% ou superior, mas inferior a 70%, a validade do FASTag será de três anos. Após esse prazo, o FASTag poderá ser renovado, mas sob cumprimento dos requisitos estabelecidos.

É importante notar que o FASTag com desconto não é fornecido para todos os tipos de transporte. As novas regras se aplicam apenas aos veículos apropriados pertencentes aos beneficiários que são pessoas com deficiência (PwD). Tais veículos incluem aqueles especificamente projetados e adaptados para uso por pessoas com mobilidade reduzida, bem como veículos registrados na categoria de propriedade 'Divyangjan'.

Anteriormente, era necessário renovar o FASTag anualmente, o que forçava os beneficiários a passar repetidamente pelos procedimentos de documentação e resolver problemas relacionados, especialmente aquelas pessoas com deficiência que realizavam essas ações por conta própria. A nova regra visa simplificar esse processo, concedendo um prazo de validade de três a cinco anos dependendo da porcentagem de deficiência, eliminando a necessidade de renovações frequentes.

Obter um prazo de validade mais longo não significa que o benefício de passagem será permanente. Após o término do prazo de três ou cinco anos, o FASTag isento deve ser renovado. Durante a renovação, a elegibilidade do beneficiário, a validade dos documentos de deficiência e o cumprimento das regras estabelecidas pela Rodovia Nacional em 2008 serão verificados. Portanto, é crucial que os beneficiários mantenham atualizado seu certificado de deficiência, cartão UDID e outros documentos necessários.

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