ANM cobra mais de R$ 38 milhões da AMG Brasil por falta de compensação de exploração mineral em Nazareno
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ANM cobra mais de R$ 38 milhões da AMG Brasil por falta de compensação de exploração mineral em Nazareno

A Agência Nacional de Mineração (ANM) está exigindo um montante superior a R$ 38 milhões da AMG Brasil, uma mineradora que opera na cidade de Nazareno, Minas Gerais. Este valor corresponde à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que, conforme verificado pela agência durante sua fiscalização no primeiro semestre deste ano, não foi recolhida pela companhia.

A apuração conduzida pela ANM resultou na formalização de pelo menos 37 cobranças direcionadas à mineradora. Em resposta, a AMG Brasil solicitou um prazo adicional para apresentar sua defesa no âmbito do processo administrativo.

É importante ressaltar que esta cobrança não se trata de uma multa ambiental, mas sim do não pagamento da CFEM, que representa a compensação financeira devida pela atividade de exploração de recursos minerais.

A origem desta pendência remonta a novembro do ano anterior, quando a AMG Brasil cessou o recolhimento da compensação financeira. A própria empresa justificou essa interrupção alegando possuir créditos provenientes de recolhimentos anteriores efetuados em valores superiores aos devidos.

A situação ganhou atenção local após a Prefeitura de Nazareno reunir documentos que indicavam possíveis irregularidades e encaminhá-los à Agência Nacional de Mineração para análise. Após a inspeção, a ANM confirmou os 37 processos de cobrança, totalizando R$ 38.170.932,87.

Visto que a extração dos recursos minerais ocorre em Nazareno, o município possui direito a uma parte dessa arrecadação. De acordo com os cálculos apresentados pela prefeitura, 60% do valor cobrado, o que equivale a cerca de R$ 22,7 milhões, poderia ser destinado ao município, seguindo o que determina a legislação.

Durante uma audiência pública realizada em agosto deste ano, a AMG Brasil manifestou que estava aguardando a finalização da análise sobre a validade do saldo que reivindica como crédito. Nessa mesma ocasião, a empresa assumiu o compromisso de restabelecer os pagamentos ou liquidar quaisquer diferenças que viessem a ser constatadas.

Atualmente, a mineradora dispõe de um prazo de 10 dias corridos, contados a partir da ciência da notificação, para realizar o pagamento, requerer parcelamento ou apresentar sua defesa. Este prazo pode ser estendido uma única vez pelo mesmo período, mediante solicitação fundamentada.

Caso a defesa seja negada, a empresa ainda tem a possibilidade de recorrer à Agência Nacional de Mineração em um prazo de 10 dias, representando a última etapa administrativa do procedimento. Se todos os recursos administrativos forem exauridos, o débito poderá ser registrado em dívida ativa e sujeito a execução fiscal.

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