O Uzbequistão propôs alterar o método de cálculo dos pagamentos pela eletricidade consumida por publicidade externa e estruturas informativas. O projeto de decreto do Conselho de Ministros prevê a eliminação do coeficiente tarifário triplicado atualmente em vigor para tais objetos, bem como para iluminação e guirlandas de luzes.
O documento foi apresentado para discussão pública, que se estenderá até 14 de outubro. Atualmente, existe um procedimento especial de pagamento de eletricidade para publicidade externa e estruturas informativas. De acordo com o Artigo 81 das Regras de Utilização de Eletricidade e Gás Natural, o consumo é determinado pelo uso da potência instalada durante 24 horas ou pelos leituras de um contador separado.
O custo da eletricidade é calculado aplicando-se um coeficiente de três à tarifa do segundo grupo tarifário. A tarifa base para este grupo era de 1.100 som por kWh a partir de 1º de junho.
A proposta no projeto consiste na exclusão do Artigo 81 das regras vigentes. Isso permitirá pagar a eletricidade utilizada pelas estruturas publicitárias através do procedimento padrão, evitando o aumento adicional da tarifa em três vezes. Essas alterações afetarão vários tipos de publicidade externa e estruturas informativas, incluindo telas de vídeo, painéis eletrônicos, fachadas multimídia e outros equipamentos técnicos. As disposições propostas também se aplicarão à iluminação e guirlandas de luzes.
O projeto especifica separadamente que organizações orçamentárias e entidades que recebem fundos do orçamento estatal não estão sujeitas ao coeficiente triplicado existente. Além disso, o documento contém outras iniciativas. Em particular, os empresários terão a oportunidade de corrigir voluntariamente as violações identificadas relacionadas ao uso de recursos de combustível e energia. Também se propõe a digitalização completa da emissão de passaportes cadastrais para áreas de alto nível de perigo tecnológico.
