A partir de 2027, cidadãos do Uzbequistão com renda oficial terão a possibilidade de contribuir voluntariamente mensalmente com o imposto social por membros da família que não trabalham. O objetivo deste procedimento é creditar tempo de serviço a esses membros da família. Este procedimento foi estabelecido por um decreto presidencial de 28 de setembro.
De acordo com as disposições do documento, têm direito a este pagamento as pessoas que recebem renda oficial. O pagamento mensal do imposto social no valor de 12% do salário mínimo, que é de 163,2 mil som, garantirá o acúmulo de tempo de serviço para parentes inativos.
Uma das mudanças que entrará em vigor mais cedo é um novo procedimento para cidadãos que trabalham sob contratos de natureza civil. A partir de 1º de outubro de 2026, ao pagar o imposto social no valor estabelecido para autônomos, eles terão automaticamente um ano de tempo de serviço creditado.
Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2027, haverá um ajuste no procedimento de contagem de tempo de serviço e salário durante o recálculo de pensões para pessoas com deficiência. Isso se aplica ao período de recebimento de pensão de invalidez de terceiro grau durante a revisão subsequente dos pagamentos a cidadãos com deficiência de primeiro e segundo grau.
Deve-se também notar que, no âmbito deste decreto, a partir de novembro, o Uzbequistão começará a nomear proativamente certos tipos de pensões, o que será feito sem a necessidade de solicitação por parte dos cidadãos. Em 2027, o Fundo de Pensões deixará de aceitar documentos e informações em papel, e o portal EPIGU disponibilizará o serviço 'Minha Pensão' para verificação de tempo de serviço, salário e valor da pensão concedida.
