O Presidente do Uzbequistão, Shavkat Mirziyoyev, assinou em 21 de setembro um decreto relativo às medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso no setor laboral.
O Ministério da Justiça informou que este documento prevê a implementação faseada do programa correspondente em órgãos e organizações estatais, bem como em empresas com participação estatal.
O programa abrange pessoas jurídicas onde o Estado possui 50% ou mais das ações, bem como empresas nas quais tais pessoas jurídicas detêm pelo menos 50% de participação.
Mecanismos de implementação do programa
Até 1º de dezembro de 2026, os Sistemas de Informação da Agência de Desenvolvimento da Gestão devem lançar o portal 'Ambiente de Trabalho Seguro e Respeitoso' para estruturas e organizações governamentais.
Através deste portal, os funcionários poderão apresentar denúncias online sobre casos de violência e assédio. Se a queixa for dirigida a um funcionário responsável pelo portal, ao seu superior imediato ou a um funcionário do órgão governamental, a mensagem será automaticamente encaminhada à liderança superior.
A plataforma também destina-se ao processamento de reclamações, coleta de provas, elaboração de conclusões, troca de informações e comunicação em casos relevantes. O sistema deve armazenar dados sobre investigações, seus resultados, medidas tomadas e alterações subsequentes, sendo que o documento prevê a proteção desses dados contra destruição.
Caso a denúncia contenha indícios de infração administrativa ou crime, ela deverá ser transmitida através do serviço de despacho unificado '112' para o órgão competente.
Controle e recomendações
A Agência de Desenvolvimento da Gestão monitorará o cumprimento das regras do programa por meio do portal. Ao identificar violações, a agência poderá emitir ordens de eliminação, as quais são de cumprimento obrigatório.
Recomenda-se às estruturas e organizações estatais que especifiquem nos regulamentos trabalhistas internos que a violência sexual ou física, bem como o assédio sexual, podem ser considerados uma grave violação das obrigações laborais.
Também se recomenda considerar o assédio, a pressão psicológica e a discriminação por ou contra um funcionário, bem como as retaliações por apresentação de queixas, como violações da disciplina laboral.
De acordo com o Código do Trabalho, o empregador pode aplicar uma sanção disciplinar em caso de violação da disciplina laboral, na forma de advertência, multa de até 30% do salário mensal médio do funcionário ou rescisão do contrato de trabalho. O contrato de trabalho também pode ser rescindido em caso de cometimento de uma grave violação das obrigações laborais.
Embora o programa deva ser aplicado a empresas, organizações e instituições independentemente da forma de propriedade, a declaração do Ministério da Justiça não especifica como ele será implementado no setor privado.


