A Agência de Meio Ambiente de Abu Dhabi (EAD) emitiu um novo decreto que estabelece a base para a verificação de emissões de gases de efeito estufa em todo o emirado. Este decreto prevê um mecanismo de registro e acreditação de especialistas verificadores.
De acordo com a EAD, o Decreto nº (03) de 2026 marca a transição dos quadros normativos de construção para a implementação prática, baseada em dados climáticos confiáveis e verificados. Isso visa aumentar a competitividade dos setores industriais de Abu Dhabi no processo de transição para uma produção mais sustentável.
O novo sistema obriga as empresas abrangidas por este decreto a apresentar seus relatórios de emissões para verificação por auditores credenciados pela agência. Esses auditores devem atender aos padrões relativos à competência técnica, independência e requisitos específicos para a preparação de relatórios de auditoria.
As obrigações se aplicam a instalações operando em setores específicos cuja atividade gera emissões de gases de efeito estufa no nível estabelecido pelo decreto. Tais operadores são obrigados a desenvolver planos e elaborar relatórios de medição de emissões, além de registrar suas instalações, enquanto os auditores passam por seu próprio processo de registro e acreditação.
Empresas que não estão sob o escopo do decreto mantêm a opção de medir e relatar emissões voluntariamente, atuando em coordenação com a agência e o órgão regulador de seu setor.
A EAD prevê que esta estrutura aumentará a demanda por serviços especializados de verificação em Abu Dhabi. Isso criará oportunidades para empresas privadas, firmas de consultoria especializadas e especialistas emératas qualificados que trabalham nesta área, promovendo o crescimento da experiência local em contabilidade de carbono e auditoria de dados ambientais.
O sistema é baseado no Decreto Federal nº (11) de 2024 sobre a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, que exige que os órgãos competentes em todo os Emirados Árabes Unidos desenvolvam mecanismos de medição, relato e verificação de emissões de gases de efeito estufa em colaboração com o Ministério da Mudança Climática e do Meio Ambiente. Também se apoia na Lei nº (16) de 2005, relativa à reorganização da EAD.
A administração informou que a estrutura regulatória foi preparada em colaboração com as estruturas relevantes do emirado. Além disso, a EAD criará e gerenciará um banco de dados digital de emissões, que garantirá o recebimento eletrônico, verificação, armazenamento e arquivamento dos relatórios de emissões, assegurando qualidade, precisão e confidencialidade dos dados. A agência planeja utilizar tecnologias modernas e análise avançada para processar e classificar esses dados, gerando indicadores e relatórios para apoiar a tomada de decisões baseadas em evidências e alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável do emirado.
